TJAL - 0705308-91.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/05/2025 18:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            27/05/2025 14:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/05/2025 14:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) Processo 0705308-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arlete Fontes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
- 
                                            13/05/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            13/05/2025 15:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2025 06:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            08/05/2025 15:56 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/04/2025 12:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            07/04/2025 18:25 Expedição de Carta. 
- 
                                            05/04/2025 14:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0705308-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arlete Fontes da Silva - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA ARLETE FONTES DA SILVA em face de BANCO BMG S/A.
 
 A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
 
 Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
 
 Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
 
 No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
 
 ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
 
 Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arapiraca , 03 de abril de 2025.
 
 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
- 
                                            03/04/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/04/2025 10:09 Decisão Proferida 
- 
                                            02/04/2025 16:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/04/2025 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705245-66.2025.8.02.0058
Marlene de Souza Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Danilo Cecote Pirola
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 16:37
Processo nº 0705260-35.2025.8.02.0058
Banco Toyota do Brasil S.A.
Romyson Otavio Vasconcelos Dantas
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 09:39
Processo nº 0707866-12.2020.8.02.0058
Andrea Pereira dos Santos
Unidade Regional Brasileira de Educacao ...
Advogado: Lygia Rafaella Campos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2020 17:00
Processo nº 0706592-48.2024.8.02.0001
Bradesco Saude
Gnc Comercio e Servicos - LTDA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2024 08:55
Processo nº 0000127-66.2023.8.02.0044
Claudionor Raposo Simoes Junior
Equatorial Energia Alagoas
Advogado: Fred Klaus Batista de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2023 12:20