TJAL - 0715102-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA DA ROCHA MARQUES (OAB 16398/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL) - Processo 0715102-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Marcelo José Gomes da RochaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Rocha Marques (OAB 16398/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL) Processo 0715102-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo José Gomes da Rocha - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:59
Expedição de Carta.
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04/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Rocha Marques (OAB 16398/AL) Processo 0715102-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo José Gomes da Rocha - Diante do exposto, INDEFIRO a liminar, com fulcro art. 311, inciso IV do CPC/15, tendo em vista que as capturas de tela são provas facilmente manipuláveis unilateral, não sendo consideradas prova documental se não apresentadas em Ata Notarial devidamente autenticada em cartório, bem como não existe comprovação alguma nos autos acerca da realização do leilão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se com as devidas cautelas. -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:40
Decisão Proferida
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27/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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