TJAL - 0715539-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0715539-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Mauro Correia MonteiroB0 - RÉU: B1Omini S.a- Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial e em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Conquanto, as obrigações decorrentes da sucumbência devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na forma o §4º do art. 98 do CPC/2015.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715539-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Correia Monteiro - Réu: Omini S.a- Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715539-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Correia Monteiro - Réu: Omini S.a- Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715539-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Correia Monteiro - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:40
Expedição de Carta.
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31/03/2025 18:05
Decisão Proferida
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29/03/2025 22:41
Conclusos para despacho
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29/03/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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