TJAL - 0710137-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Danton de Mello Parada (OAB 061540/RJ) Processo 0710137-92.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Porto Seguro Seguros - Réu: Leonardo Dionizio Alves de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na decisão de folhas 22, fica o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. -
29/05/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danton de Mello Parada (OAB 061540/RJ) Processo 0710137-92.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Porto Seguro Seguros - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face de Leonardo Dionizio Alves de Oliveira.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:02
Decisão Proferida
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27/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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