TJAL - 0716321-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL), Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL) Processo 0716321-64.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Claudene Galba Pereira Marques Luz - Réu: Unimed Maceió - Diante do exposto, acolho o pedido de pp. 102/104, para determinar, à vista do previsto no art. 854, do Código de Processo Civil, a constrição de ativos financeiros das contas da executada (UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.***.***/0001-43), por meio do Sisbajud e mediante ordem única, do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) - vide p. 106.
Havendo êxito total ou parcial, atenda-se ao disposto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, intimando-se a parte ré para se manifestar sobre a indisponibilidade financeira em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:05
Decisão Proferida
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14/05/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 19:02
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL), Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL) Processo 0716321-64.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Claudene Galba Pereira Marques Luz - Réu: Unimed Maceió - DESPACHO Considerando a notícia de descumprimento da tutela de urgência, proceda-se à intimação da demandada para, no prazo de 48h, se manifestar.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL) Processo 0716321-64.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Claudene Galba Pereira Marques Luz - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, e, com isso, determino que a demandada, no prazo de 48h, autorize e custei o exame indicado à p. 18, pelo Dr.
Leander Levi Augusto de Almeida, inscrito no RQE 3756, sob pena de multa diária no valor de R$ 700,00, limitada à quantia de R$ 30.000,00.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Intimem-se.
Em atenção à Súmula n.º 410, do STJ, a intimação da acionada deverá ser pessoal e, dada a urgência da medida, por meio de Oficial de Justiça.
Por fim, cite-se a demandada, nos termos do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação para momento oportuno.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/04/2025 11:51
Juntada de Mandado
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15/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:36
Decisão Proferida
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14/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL) Processo 0716321-64.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Claudene Galba Pereira Marques Luz - DESPACHO Proceda-se à intimação da autora para, caso queira, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o resultado da auditoria indicada à p. 19, a fim de possibilitar que este Juízo averigue as razões para negativa de cobertura.
Em igual lapso, deverá acostar aos autos a guia de recolhimento de custas, com o objetivo de possibilitar a análise do cabimento ou não do pedido de gratuidade da justiça.
Findo o lapso acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de urgentes (saúde).
Maceió(AL), 3 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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