TJAL - 0705315-83.2025.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB 16204/AL), ADV: KAISEA FIREMAN DE FARIAS SILVA (OAB 17134/AL) - Processo 0705315-83.2025.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Bruno do Nascimento CruzB0 - Autos n° 0705315-83.2025.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Bruno do Nascimento Cruz ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo à Advogada do Réu Bruno do Nascimento Cruz, Dra.
Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB/AL 17.134) e o Dr.
José Alves da Silva Júnior (OAB/AL 16.204), a fim de que apresente Resposta à Acusação no prazo legal.
Arapiraca, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/07/2025 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:43
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:41
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL), Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL) Processo 0705315-83.2025.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Bruno do Nascimento Cruz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista que fora juntado aos autos o Inquérito Policial, passo a abrir vista do presente processo ao Ministério Público para que se manifeste no prazo legal. -
05/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL), Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL) Processo 0705315-83.2025.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Bruno do Nascimento Cruz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo à Defensoria Pública, a fim de que apresente Resposta à Acusação no prazo legal. -
30/04/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:08
Evolução da Classe Processual
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09/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL) Processo 0705315-83.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Bruno do Nascimento Cruz - Trata-se de Denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de Bruno do Nascimento Cruz, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33 da Lei de Drogas e 307 do CPB.
Ao compulsar os autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, ao passo que determino ao Cartório desta Vara que tome as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, lembrando-se que na defesa escrita poderão ser arguidas preliminares e alegado tudo o que interessar à defesa, oferecendo-se documentos e justificações, especificando-se as provas pretendidas, arrolando-se testemunhas, qualificando-as e requerendo-se a sua intimação, se necessário (Art. 396-A). 2) Cientifique-se o denunciado de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assistí-lo (art. 396-A, §2º). 3) Na hipótese de o denunciado não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou, ainda, se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha sido apresentada Resposta à Acusação, nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que apresente Resposta à Acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando, a partir de então, nomeada para realizar a defesa do acusado até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nestes autos 4) Juntem-se aos autos folha de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesmo figure como réu e o resultado da consulta via SAJ. 5) Oficie-se o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado. 6) Atualize-se imediatamente o Histórico de Partes, assim como determino a evolução de classe do processo no sistema SAJ.
Cientifique-se o Ministério Público desta decisão.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência e prioridade uma vez que se trata de réu preso.
Arapiraca , 08 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
08/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:44
Decisão Proferida
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08/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 04:41
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL) Processo 0705315-83.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Bruno do Nascimento Cruz - Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de Bruno do Nascimento Cruz, pela suposta prática dos seguintes crimes: tráfico de drogas (art. 33 da lei 11.343/2006) e falsa identidade (art. 307 do CPB).
De acordo com o art. 310 do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
Ante o exposto, designo audiência de custódia a ser realizada na data de hoje, às 11h00min.
Cientifiquem-se o(a)(s) autuado(a)(s), seu patrono constituído ou membro da Defensoria Pública, bem como o Ministério Público.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 03 de abril de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
03/04/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:54
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 12:54:19, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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03/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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03/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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