TJAL - 0705261-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0705261-20.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleudja Nogueira da Silva - DESPACHO Verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a determinação deste juízo contida à fl. 12, que estabeleceu, entre outras providências: A juntada de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis que comprove a ausência de registro do imóvel; A inclusão no polo passivo da ação do proprietário registral do imóvel, com a indicação de seu endereço, caso conste na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de registro do imóvel objeto dos autos.
Embora a parte autora tenha apresentado a certidão do Cartório de Registro de Imóveis, na qual consta o nome do proprietário registral do imóvel, não foi indicado o endereço deste para a devida citação, conforme determinado.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o endereço do proprietário registral do imóvel para sua regular inclusão no polo passivo e posterior citação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 20 de maio de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
20/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Patrícia de Jesus Oliveira (OAB 10490/AL) Processo 0705261-20.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleudja Nogueira da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) juntar certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprove a ausência de registro do imóvel; II) incluir no polo passivo da ação o proprietário registral do imóvel, declinando seu endereço, caso conste na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de registro do imóvel objeto dos autos ; III) juntar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Arapiraca(AL), 03 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
03/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:09
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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