TJAL - 0700460-94.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU (OAB 31085/PE) - Processo 0700460-94.2025.8.02.0047 - Carta Precatória Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto, com base no artigo 3º, §12, do Decreto Lei nº 911/69, extingo este pedido autônomo de busca e apreensão e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos no SAJ. -
03/07/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2025 00:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB 31085/PE) Processo 0700460-94.2025.8.02.0047 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Dessa forma, DEFIRO o pedido de fls. 1-2, ao tempo que determino a expedição de mandado de busca e apreensão, conforme determinado na decisão de fl. 3, para cumprimento no endereço indicado pela parte autora à fl. 1.
Após o cumprimento do mandado, intime-se o requerente, via DJe, bem como comunique-se ao juízo de origem.
Ao final, arquivem-se os autos.
Providências necessárias. -
31/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 14:24
Decisão Proferida
-
26/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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