TJAL - 0809436-50.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809436-50.2022.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Ranyelli Késsia dos Santos - Embargante: Ronea Melo Souza - Embargante: Ruan Filipe da Silva Oliveira - Embargado: Braskem S/A - 'Embargos de Declaração Cível nº 0809436-50.2022.8.02.0000/50002 Embargante: Ranyelli Késsia dos Santos.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Embargante: Ronea Melo Souza.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Embargante: Ruan Filipe da Silva Oliveira.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Embargado: Braskem S/A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Ranyelli Késsia dos Santos, Ronea Melo Souza e Ruan Filipe da Silva Oliveira, em face da decisão que julgou prejudicado o apelo extremo, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal, atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de sentença nos autos de origem.
Aduziu a parte embargante, em suma, que "enquanto não houver trânsito em julgado da r. decisão que extinguiu o feito e houver recursos pendentes de julgamentos, a parte embargante é legitima e não há fato impeditivo do direito de recorrer" (sic, fl. 3, grifos no original).
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões às fls. 8/14, oportunidade na qual pugnou pelo não conhecimento dos embargos de declaração. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte recorrente se insurge contra a decisão proferida às fls. 463/464 dos autos principais, que julgou prejudicado o apelo extremo, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal, atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de sentença nos autos de origem.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que é incabível a oposição de embargos de declaração em face das decisões proferidas pelas Cortes locais na realização do juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, o que, inclusive, enseja a ausência de interrupção do prazo para a interposição do recurso cabível: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DECRETADA.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO ESPECIAL NA ORIGEM .
NÃO CABIMENTO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES .
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
De acordo com iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual não se interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 2 . É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1 .042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 3.
Agravo interno improvido.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2141007 PR 2022/0164512-3, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2023) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
MATÉRIA CRIMINAL.
MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO .
INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 .
A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que são incabíveis os embargos de declaração opostos em face da decisão que não admitiu recurso extraordinário, razão pela qual não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do agravo. 3 .
Agravo regimental desprovido.(STF - ARE: 1230925 GO 5282785-92.2013.8 .09.0025, Relator.: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 21/12/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: 24/02/2021) (Grifos aditados) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
18/05/2024 08:28
Certidão sem Prazo
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18/05/2024 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
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18/05/2024 08:26
Ciente
-
18/05/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 08:05
Incidente Cadastrado
-
08/05/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2024 15:03
Decisão Monocrática cadastrada
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07/05/2024 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/02/2024 11:21
Ciente
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:08
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/11/2023 14:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/11/2023 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
24/11/2023 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/09/2023 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/08/2023 09:41
Certidão sem Prazo
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31/08/2023 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 14:00
Ciente
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2023 13:56
devolvido o
-
30/08/2023 13:56
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
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30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
devolvido o
-
30/08/2023 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2023 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2023 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:22
Incidente Cadastrado
-
05/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:47
Incidente Cadastrado
-
31/05/2023 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2023 18:43
Vista / Intimação à PGJ
-
30/05/2023 10:08
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2023 14:32
Acórdãocadastrado
-
26/05/2023 14:32
Conhecido o recurso de
-
26/05/2023 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 09:30
Processo Julgado
-
25/05/2023 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/05/2023 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2023 14:00
Adiado
-
12/05/2023 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2023 15:30
Incluído em pauta para 11/05/2023 15:30:13 local.
-
11/05/2023 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2023 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2023 08:43
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
09/05/2023 14:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/02/2023 10:45
Ciente
-
23/02/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 10:41
Ciente
-
09/02/2023 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2023 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/01/2023 09:00
Publicado ato_publicado em 05/01/2023.
-
04/01/2023 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
-
16/12/2022 15:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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