TJAL - 0715569-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0715569-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleberson Candido da Conceição, - Réu: Fidc Npl Ii - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0715569-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleberson Candido da Conceição, - Isto posto, DEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência, para determinar a intimação da rés para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão, promoverem a exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, bem como se abstenham de promover novos apontamentos em relação aos supostos contratos em discussão, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a 20 (vinte) dias-multa.
Expeça-se com urgência carta de intimação para o cumprimento da tutela provisória de urgência.
Concedo ao Autor as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela Autora e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado entre as partes quando da contestação.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:42
Decisão Proferida
-
30/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700017-23.2024.8.02.0066
Danusa Terto Martins
Afya Participacoes S.A
Advogado: Jose Edinaldo da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 13:13
Processo nº 0700317-10.2020.8.02.0006
Silvia Raphaella da Conceicao Benjoino
Sempre Saude Administradora de Beneficos
Advogado: Jose Arthur Reis Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2020 16:11
Processo nº 0710449-68.2025.8.02.0001
Antonio Zacarias de Oliveira
Meucashcard Servicoes Tecnologicos e Fin...
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 18:55
Processo nº 0704730-76.2023.8.02.0001
Elza Silva de Mendonca
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2023 16:07
Processo nº 0710356-08.2025.8.02.0001
Wellington Gomes da Silva
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 10:41