TJAL - 0705272-49.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 07:28
Homologada a Transação
-
12/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JANY KARLA DE LIMA MELO BRITO (OAB 10500/AL), Giory Magno Cavalcante Ferro (OAB 11519/AL), José Sérgio da Silva (OAB 12033/AL) Processo 0705272-49.2025.8.02.0058 - Inventário - Herdeira: Silvia Evangelista Soares - DECISÃO Cuida-se do Inventário Cumulativo de Cicero Evangelista Soares e Luiza Barbosa da Silva, proposto pela filha herdeira, Silvia Evangelista Soares, na forma do art. 615 e 616, I do CPC.
A parte autora alega-se pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária.
Ocorre, porém, que o espólio será responsável pelo pagamento das custas iniciais e, considerando que a autora ainda não informou o valor da causa, postergo a análise de tal pedido para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Nomeio, portanto, inventariante, Silvia Evangelista Soares, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos dos herdeiros bem como a documentação cadastral e fiscal dos bens inventariados, observando-se o disposto no art. 620 do CPC.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do NCPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do NCPC.
Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do NCPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações.
Cumpra-se.
Arapiraca , 02 de abril de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
03/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 07:19
Decisão Proferida
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02/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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