TJAL - 0700573-24.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:26
Transitado em Julgado
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11/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700573-24.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, arquivem-se os autos com as baixas devidas. -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
07/04/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 09:46
Redistribuição de Processo - Saída
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02/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700573-24.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - Sinteal - Assim sendo, com base as premissas elencadas acima, alicerçado na garantia fundamental do Juiz Natural, bem como em observância a precedentes do E.
TJ/AL e do C.
STJ, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO a competência para a Comarca de Mata Grande - AL, devendo os autos serem remetidos para a distribuição.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema , data da assinatura eletrônica. -
01/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:28
Declarada incompetência
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28/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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