TJAL - 0709924-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0709924-86.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTOR: B1Robson Aureliano da SilvaB0 - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta contida nas fls. 28-39.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 15:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/08/2025 18:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2025 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 13:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2025 10:03 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            17/07/2025 10:03 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 03:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0709924-86.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTOR: B1Robson Aureliano da SilvaB0 - 1) INTIME-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento dos alimentos referentes ao período de novembro/24 a maio/25, no valor de R$ 656,16 (seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), mais as parcelas vencidas e vincendas no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, tudo nos termos do art. 528, caput e §7º do CPC. 2) INTIME-SE ainda o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento referente à tabela de fls. 20/21, no valor de R$ 1.476,88 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, tudo nos termos dos arts. 824 e 829 do mesmo diploma legal. 3) Ao cartório, proceda atualização do endereço do requerido para o informado em fl.21.
 
 Transcorrido os prazos dos itens 1 e 2 sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o executado adimpliu com o pagamento.
 
 Após, venham os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2025 18:43 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/06/2025 19:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2025 17:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 16:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2025 08:30 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            08/04/2025 08:29 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2025 10:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0709924-86.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Robson Aureliano da Silva - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
 
 Cite-se ainda o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento referente ao período de outubro de 2023 à outubro de 2024 (tabela de fls. 2), no valor de R$ 1.401,82 (mil, quatrocentos e um reais e oitenta e dois centavos), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, tudo nos termos dos arts. 824, 829 e 913 do mesmo diploma legal Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que informe se houve o pagamento do débito por parte do exequente.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , datado e assinado eletronicamente.
 
 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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                                            03/04/2025 23:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2025 18:28 Decisão Proferida 
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                                            21/03/2025 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 10:02 Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            19/03/2025 10:02 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            19/03/2025 08:54 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            11/03/2025 08:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/02/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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