TJAL - 0700532-57.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cunha e Mello Smith Martin (OAB 373511S/P) Processo 0700532-57.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonela Ramalho Ramos - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedido de gratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição; C) negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Suplementar, nos termos do Enunciado nº 03/FONAJUS: "Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar".
Com a resposta, voltem os autos na fila Concluso/Urgente.
Inclua-se a tarja de saúde.
Expedientes necessários.
Cumpra-se atentamente. -
01/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:54
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702290-62.2025.8.02.0058
Josiberto Januario dos Santos
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2025 00:03
Processo nº 0701935-95.2024.8.02.0055
Wellington dos Santos Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Jean Pablo Cruz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 11:50
Processo nº 0713995-34.2025.8.02.0001
Fernanda Elias da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Helenice Oliveira de Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 12:49
Processo nº 0700148-48.2024.8.02.0017
Hilda Arrael dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Jose Valter Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2024 09:10
Processo nº 0712021-59.2025.8.02.0001
Jose Jamerson Teles Chagas
Municipio de Maceio
Advogado: Camila Sampaio Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 16:18