TJAL - 0700339-39.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:27
Remessa à CJU - Custas
-
06/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:18
Transitado em Julgado
-
05/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700339-39.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte autora, oportunidade em que extingo a presente demanda sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intime-se a autora por intermédio de seus advogados acerca do conteúdo desta sentença.
Por oportuno, entendo ser desnecessária a prévia ciência do réu quanto ao pleito mencionado, haja vista que não houve citação.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
União dos Palmares,01 de abril de 2025.
Lisandro Suassuna de Oliveir -
01/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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