TJAL - 0702360-79.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:21
Expedição de Carta.
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16/08/2025 05:14
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/AL) - Processo 0702360-79.2025.8.02.0058 (apensado ao processo 0715704-64.2024.8.02.0058) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Centro de Educ Infant Exito LtdaB0 - Autos n° 0702360-79.2025.8.02.0058 Ação: Embargos à Execução Assunto: Extinção da Execução Embargante: Centro de Educ Infant Exito Ltda Embargado: Jab Comercio e Distribuicao de Livros Ltda., ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl.77.
Arapiraca, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 13:39
Expedição de Carta.
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26/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:31
Apensado ao processo
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06/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Lucas Pereira Alves da Silva (OAB 15190/AL) Processo 0702360-79.2025.8.02.0058 - Embargos à Execução - Embargante: Centro de Educ Infant Exito Ltda - DECISÃO Ao analisar a certidão de baixa que denota a extinção da embargante por liquidação voluntária (p. 10) em compasso com os documentos fiscais de páginas 43/65, concluo que sua falta de receita justifica o deferimento da gratuidade da justiça à luz das diretrizes do art. 98 do CPC.
Noutro ponto preliminar, esclareço que a procuração de página 42 veio desacompanhada do contrato social da outorgante, impossibilitando a verificação dos poderes de Maria de Lourdes Correia Silva, que assina digitalmente o documento.
De toda forma, a falta do contrato social é vício sanável e, portanto, não justifica a extinção prematura do processo antes de oportunizada a possibilidade de saneamento.
Destarte, intimo a embargante para que, em quinze dias, junte aos autos seu contrato social ou aditivo que comprove os poderes da signatária da procuração, sob pena de extinção dos embargos na forma do art. 485 do CPC. À SPU, para que apense estes embargos ao processo nº 0715704-64.2024.8.02.0058.
Em seguida, intime-se a embargada para se manifestar em quinze dias.
Decorridos os prazos para resposta e diligência, retornem os autos conclusos para decisão. -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:10
Decisão Proferida
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12/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 21:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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