TJAL - 0714907-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 01:14
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0714907-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Maria Amorim Elias da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
09/04/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:53
deferimento
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07/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/04/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0714907-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Maria Amorim Elias da Silva - Do exposto DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO para que se proceda à redistribuição por sorteio entre as Unidades da Fazenda Municipal.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:46
Decisão Proferida
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26/03/2025 20:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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