TJAL - 0700697-74.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700697-74.2023.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Alfredo dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, JULGANDO IMPROCEDENTE os pedidos exordiais, nos termos do artigo 595 do Código Civil.
Não haverá condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos à instância recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Matriz de Camaragibe,17 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
18/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/04/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 08:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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