TJAL - 0715340-92.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715340-92.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apte/Apdo: Cicera dos Santos - Apdo/Apte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
26/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/05/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0715340-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera dos Santos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010,§ 1º, do CPC).
Publicação e intimação automáticas via DJe. -
02/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 07:30
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 06:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0715340-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/04/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 04:38
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0715340-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera dos Santos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Cicera dos Santos e Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDNAPI; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os descontos lançados nos extratos de páginas 20/38 sob a rubrica 'CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 31 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:00
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2025 10:00
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 17:34:35, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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25/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:46
Expedição de Carta.
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17/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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12/12/2024 12:12
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2024 12:12
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2024 12:12
Recebimento no CEJUSC
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12/12/2024 12:12
Remessa para o CEJUSC
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12/12/2024 12:12
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2024 12:12
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 09:43
Expedição de Carta.
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25/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 08:10
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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