TJAL - 0700448-95.2020.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Fonseca Albuquerque Cantuária (OAB 1385/AP) Processo 0700448-95.2020.8.02.0034 - Cumprimento de sentença - Réu: Casa do Celular -
Vistos. 1.Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 3.Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de ativos financeiros por meio da plataforma SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos (art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil). 4.Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar, se o caso, que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil. 6.Em relação ao deferimento do SISBAJUD, intime-se somente o exequente sem dar ciência prévia do ato à executada, acerca da decisão de indisponibilidade, sob perigo de frustração da fase executiva.
As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do CPC. 7.Caso não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito de outros meios de satisfação patrimonial, tais como RENAJUD e INFOJUD, providenciando sempre a juntada da planilha atualizada do débito e informações pessoais do(a) devedor(a), com o objetivo de imprimir celeridade à prestação jurisdicional. -
17/03/2025 10:21
Execução de Sentença Iniciada
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31/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 16:54
Transitado em Julgado
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11/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 22:04
Visto em Autoinspeção
-
20/10/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 16:47
Visto em Autoinspeção
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09/04/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/04/2021 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2021 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 08:21
Publicado ato_publicado em data.
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24/03/2021 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2021 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 12:39
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2021 10:44
Conclusos para despacho
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11/03/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
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06/03/2021 01:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/02/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
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20/01/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
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20/01/2021 13:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/01/2021 13:15:08, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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08/12/2020 08:56
Juntada de Outros documentos
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06/12/2020 01:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2020 11:48
Juntada de Mandado
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24/11/2020 11:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2020 13:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2020 13:47
Expedição de Carta.
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21/11/2020 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2020 11:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2020 10:07
Expedição de Carta.
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21/11/2020 10:02
Expedição de Mandado.
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21/11/2020 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2020 09:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2021 10:45:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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26/10/2020 09:33
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2020 09:30:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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01/09/2020 01:04
Decisão Proferida
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13/08/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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