TJAL - 0710622-68.2020.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Jonathan Henrique Soares Mello (OAB 15771/AL), Luiz Matheus Marques de Góis (OAB 18190/AL), Luisa Souza Melro (OAB 500359/SP) Processo 0710622-68.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rodolfo Sergio da Silva, Darlany Rebeka do Santos Tenorio Lima, Filipe Andre dos Santos Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Rodolfo Sergio da Silva pelo prazo legal. -
05/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Jonathan Henrique Soares Mello (OAB 15771/AL), Luiz Matheus Marques de Góis (OAB 18190/AL), Luisa Souza Melro (OAB 500359/SP) Processo 0710622-68.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rodolfo Sergio da Silva, Darlany Rebeka do Santos Tenorio Lima, Filipe Andre dos Santos Melo - DECISÃO Interposto termo de apelação (fl. 637), recebo o recurso porque tempestivo.
Assim, considerando que o apelante expressou o desejo de apresentar razões perante o Segundo Grau (artigo 600, §4º, do CPP), subam os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça quando cumpridas as determinações (não dependentes do trânsito em julgado) constantes da sentença e eventualmente ainda não executadas pela serventia, conforme artigo 603 do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
30/04/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:16
Decisão Proferida
-
16/04/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Jonathan Henrique Soares Mello (OAB 15771/AL), Luiz Matheus Marques de Góis (OAB 18190/AL), Luisa Souza Melro (OAB 500359/SP) Processo 0710622-68.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rodolfo Sergio da Silva, Darlany Rebeka do Santos Tenorio Lima, Filipe Andre dos Santos Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
07/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/04/2025 11:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Jonathan Henrique Soares Mello (OAB 15771/AL), Luiz Matheus Marques de Góis (OAB 18190/AL), Luisa Souza Melro (OAB 500359/SP) Processo 0710622-68.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rodolfo Sergio da Silva, Darlany Rebeka do Santos Tenorio Lima, Filipe Andre dos Santos Melo - 4.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência: a) Absolver Filipe Andre dos Santos Melo, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, de todas as imputações que lhes são feitas nesse processo; b) Absolver Filipe Andre dos Santos Melo, Darlany Rebeka do Santos Tenorio Lima e Rodolfo Sergio da Silva, do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, II, do CPP; c) Condenar Darlany Rebeka do Santos Tenorio Lima e Rodolfo Sergio da Silva como incursos nas penas do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006.
Depois de feita, acima, a devida individualização, a pena definitiva do réu é de 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade anteriormente fixada, por duas restritivas de direitos, na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. d) Condenar Darlany Rebeka do Santos Tenorio Lima e Rodolfo Sergio da Silva ao pagamento, pro rata, das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Revogo as medidas cautelares impostas ao réu. 5.2 Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 5.3.
Destrua(m)-se, após o trânsito em julgado, os bens na medida em que ficou evidenciada sua ligação com a prática do crime.
Ademais, tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. 5.4.
Com relação ao valor de R$ 26,00 e o Veículo, Código Chevrolet Cobalt, cor branca, placa ORM2285 apreendidos em poder do réu, verifica-se que, pelas circunstâncias e demais elementos constantes dos autos, são oriundos e vinculados ao tráfico de drogas, de modo que a decretação de perda em favor da União é medida que se impõe, nos termos do art. 63 da Lei 11.343/06 e do art. 243, parágrafo único, da CF. saliente-se que o STF, com base neste preceito constitucional, dando repercussão geral ao RE 638491/PR, firmou a seguinte tese: "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir (investigar) a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. (STF.
Plenário.
RE 638491/PR, julgado em 17/5/2017, Inf. 865).
Assim, nos termos do art. 243, parágrafo único, da CF, c/c art. 63, I, da Lei 11.343/06, decreto perda, em favor da União, do valor e dos bens acima descritos. 5.5.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça-se a guia de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); d) Nos termos do art. 62-A da Lei 11.343/06, incluído pela Lei nº 13.886/2019, transfiram-se ou depositem-se os valores apreendidos para a Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade, observando-se os dados constantes do art. 515-A, caput, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão).
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal deverá transferir tais valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito ou transferência, onde ficarão à disposição do FUNAD. e) Remeta-se ao órgão gestor do FUNAD e à SENAD a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação (art. 63, §§ 2º e 4º, da Lei 11.343/06); f) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); g) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,01 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
03/04/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 11:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 11:37:40, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
23/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:59
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:49
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 21:43
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:41
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 20:40
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 20:40
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 14:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/07/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/07/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/07/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 12:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
25/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:46
Juntada de Alvará
-
23/01/2023 09:45
Juntada de Alvará
-
23/01/2023 09:44
Juntada de Alvará
-
29/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:42
Visto em Autoinspeção
-
13/02/2022 19:04
Juntada de Mandado
-
13/02/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 11:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/01/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2021 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2021 08:59
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2021 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:31
Decisão Proferida
-
01/11/2021 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2021 02:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 21:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2021 23:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 23:29
Expedição de Ofício.
-
02/08/2021 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:32
Decisão Proferida
-
07/07/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2021 23:15
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 12:32
Decisão Proferida
-
23/06/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2021 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:50
Recebida a denúncia
-
03/05/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/02/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2021 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 12:10
Decisão Proferida
-
25/01/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2020 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 19:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 17:28
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 20:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2020 20:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2020 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2020 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 21:44
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 18:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 18:10
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 18:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 20:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2020 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2020 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2020 07:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/09/2020 18:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/09/2020 18:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2020 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 14:04
Decisão Proferida
-
14/07/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2020 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 13:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/07/2020 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2020 22:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2020 22:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2020 22:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/06/2020 18:42
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 18:39
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 10:07
Decisão Proferida
-
19/06/2020 07:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 06:55
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
18/06/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 17:09
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
11/06/2020 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2020 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 18:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 17:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 17:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 17:52
Juntada de Alvará
-
07/05/2020 17:52
Juntada de Alvará
-
07/05/2020 17:52
Juntada de Alvará
-
07/05/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 16:47
Decisão Proferida
-
07/05/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 12:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 12:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 11:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/05/2020 00:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 16:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/05/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 20:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 16:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 16:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/05/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 14:47
Decisão Proferida
-
05/05/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/05/2020 20:36
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 19:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 19:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/04/2020 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2020 18:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2020 18:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 17:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 17:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 15:30
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/04/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 07:33
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2020 13:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
29/04/2020 00:39
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 00:39
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 00:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 23:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 21:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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