TJAL - 0700803-60.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:18
Transitado em Julgado
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13/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlla Yzabele Fernandes de Aráujo (OAB 19258/AL) Processo 0700803-60.2024.8.02.0036 - Interdição/Curatela - Requerente: Cloves Silva Melo - Teor do ato: JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de São José da Tapera EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O(A) Doutor(a) Elielson dos Santos Pereira, Juiz de Direito da São José da Tapera, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício de São José da Tapera, nos termos dos autos da Ação de Interdição/Curatela, tombados sob nº 0700803-60.2024.8.02.0036, que tem como Interditante: Cloves Silva Melo e Interditando: Márcia Betânia Silva Melo, por Sentença prolatada pelo M.M.
Juiz Dr.
Elielson dos Santos Pereira, datada de 13 de fevereiro de 2025, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de MÁRCIA BETÂNIA SILVA MELO, CPF: 770.025.151/53, RG 68.530.597-1, Registo de Nascimento livro A6, fls. 526, n° 03998, nascida 23/10/1973, em São José da Tapera, filha de Cornélio Carlos de Melo e Espedita Rosa Silva, passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) CLOVES SILVA MELO, Brasileira, Solteiro, Agricultor, CPF *13.***.*90-40, Rua A Cohab Nova, 91, Casa, Centro, CEP 57445-000, Sao Jose da Tapera - AL, como destacado em extrato da Sentença seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a CURATELA de MARIA BETÂNIA SILVA MELO para os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e NOMEIO o (a) requerente CLOVES SILVA MELO, já devidamente qualificado (a) nos autos, como curador (a).
Tendo em vista que o CPC/15, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em no nome do curatelado.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
O curador está obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC/15.
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de São José da Tapera, Estado de Alagoas, aos 26 de fevereiro de 2025.
Eu, _________ Ruy de Queiroz Barbosa,Técnico Judiciário que digitei e subscrevi.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito Advogados(s): Karlla Yzabele Fernandes de Aráujo (OAB 19258/AL) -
03/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:00
Republicado ato_publicado em 03/04/2025.
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21/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 19:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:38
Expedição de Edital.
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14/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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29/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2024 20:00
Conclusos para despacho
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13/10/2024 20:00
Conclusos para despacho
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13/10/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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