TJAL - 0700711-19.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gizele Jane Cavalcante Barreto (OAB 5218/AL) Processo 0700711-19.2023.8.02.0036 - Inventário - Herdeira: Rosangela Maria de Melo - DESPACHO Verifico que o despacho de fls. 54/55 não foi cumprido na integralidade, visto que não foi apresentado termo de procuração de todos os herdeiros listados no instrumento particular de fls. 36/43, conforme determinado na referida decisão.
Assim, intime-se a (s) parte (s) autora (s) para, em 15 (quinze) dias, proceder com cumprimento integral do despacho determinado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gizele Jane Cavalcante Barreto (OAB 5218/AL) Processo 0700711-19.2023.8.02.0036 - Inventário - Herdeira: Rosangela Maria de Melo - Inicialmente, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada, aos autos, de certidões negativas das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal em nome dos inventariados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC). -
31/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 10:05
Republicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
01/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 07:51
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 12:23
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 16:04
Decisão Proferida
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13/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:37
Decisão Proferida
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11/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 23:55
Conclusos para despacho
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06/09/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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