TJAL - 0700237-54.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: DAYANE SANTOS DE ASSIS (OAB 22164/AL), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0700237-54.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1DAYANE SANTOS DE ASSIS, registrado civilmente como Wagner Barreto dos SantosB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Demandante, WAGNER BARRETO DOS SANTOS, consubstanciada nos arts. 6, incisos VI, 14, § 1º, I, todos da Lei nº 8.078/90 (CDC), o art. 5, inciso X, da CF e art. 487, I do CPC, condenando a Empresa Demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.: a) ao pagamento do valor de R$ 687,36 (seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) a título de DANOS MATERIAIS, para o Demandante, a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o pagamento e acrescida de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde o pagamento; b) ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação por DANOS MORAIS, para o Demandante, corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 08:12:37, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Santos de Assis (OAB 22164/AL) Processo 0700237-54.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wagner Barreto dos Santos - Disponibilizo nos autos o link de acesso à sala de audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataformaZoom Cloud Meetings.
Informamos, ainda, que será tolerado um atraso máximo de15 (quinze) minutosapós o horário agendado para o ingresso das partes na audiência. - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL) - DATA: 19/05/2025, às 8 horas LINK DE ACESSO: https://us02web.zoom.us/j/*58.***.*41-07 ID da reunião: 858 0844 1307 OBSERVAÇÃO: Tenha em mãos um documento com foto para apresentação.
O referido é verdade, e dou fé.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Nilson Neves de Carvalho Conciliador -
12/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 09:48
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane Santos de Assis (OAB 22164/AL) Processo 0700237-54.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wagner Barreto dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 19 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Silvana Lessa Omena, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Maceió, 01 de abril de 2025 -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/04/2025 13:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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