TJAL - 0000005-77.2022.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Almeida Galvão (OAB 7510/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0000005-77.2022.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: JOSEANE MARIA DA SILVA LAURENTINO - Réu: Município de Joaquim Gomes - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Município de Joaquim Gomes ao pagamento dos valores atinentes ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, referente ao período compreendido entre janeiro/2017 até dezembro/2019, cujo montante deverá ser acrescido de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices do IPCA-E e da caderneta de poupança, respectivamente, até 08/12/2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e despesas processuais, nos termos do artigo 44, inciso I, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça, em exercício do duplo grau de jurisdição obrigatório, tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil, já que o valor da condenação é inferior a 100 (cem) salários-mínimos.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. -
31/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 23:14
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:03
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2023 10:53
Visto em Autoinspeção
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02/03/2022 07:10
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 11:50
Conclusos para despacho
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05/01/2022 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2022 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2022 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/01/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 11:29
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/01/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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