TJAL - 0716933-59.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0716933-59.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Wilma CardosoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 04:29
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0716933-59.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Cardoso - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO 1.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. 2.
Tendo em vista que o réu se apresentou nos autos de forma espontânea, e apresentou contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 3.
Por fim, decorrido o prazo para Impugnação à contestação, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 18 de junho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:25
Decisão Proferida
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13/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0716933-59.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Cardoso - DESPACHO CONCEDO o prazo solicitado à fl. 50.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 06 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 11:53
Decisão Proferida
-
28/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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