TJAL - 0700257-65.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700257-65.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Santos da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Alice Santos da Silva em face de Banco Bradesco S/A para: CONDENAR o Banco Bradesco S/A a pagar à Autora indenização por danos materiais dos valores eventualmente descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA-IBGE acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo; CONDENAR o Banco Bradesco S/A a pagar à Autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento, e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação.
Condeno o Banco Bradesco S/A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Para efeitos de interposição de recursos, considerar-se-á publicada a presente sentença na data designada para sua leitura.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo interposição de Recurso, certifique-se a tempestividade e recolhimento das custas, e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior.
Com retorno dos autos, aguarde-se pronunciamento das partes pelo prazo de 30 dias, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
31/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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