TJAL - 0700908-55.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700908-55.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Georgina Elias Galvão - 3.
DO DISPOSITIVO Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a parte demandada juntar aos autos documentos que apontem os valores percebidos pela parte autora a título de PASEP. -
20/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:27
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700908-55.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Georgina Elias Galvão - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Guia de Custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Comprovante de Residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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