TJAL - 0707692-77.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:08
Publicado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), Lais Menezes Braga (OAB 18107/AL) Processo 0707692-77.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade dos valores indicados no bojo do caderno processual, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Executado.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras da Executada até o limite de40 (quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima à Executada, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Exequente a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude da Executada.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se a Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da Executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:12
Outras Decisões
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02/05/2024 08:06
Conclusos
-
21/03/2024 22:10
Juntada de Documento
-
13/03/2024 10:02
Publicado
-
12/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:33
Conclusos
-
06/02/2024 17:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/02/2024 17:31
Evolução da Classe Processual
-
15/12/2023 22:50
Juntada de Documento
-
28/11/2023 10:02
Publicado
-
27/11/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:06
Conclusos
-
02/03/2023 17:57
Mandado devolvido
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11/02/2023 12:54
Juntada de Documento
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11/02/2023 12:53
Mandado devolvido
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13/01/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2023 13:14
Expedição de Documentos
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17/11/2022 09:04
Publicado
-
16/11/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:47
Conclusos
-
24/08/2021 09:42
Juntada de Documento
-
03/08/2021 09:01
Publicado
-
02/08/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 04:08
Juntada de Documento
-
10/06/2021 16:51
Apensado ao processo
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10/06/2021 16:50
Expedição de Documentos
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28/05/2021 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2021 09:00
Publicado
-
23/04/2021 09:00
Publicado
-
22/04/2021 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 14:50
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2020 11:05
Conclusos
-
24/07/2020 10:50
Expedição de Documentos
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21/05/2020 01:12
Juntada de Documento
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17/05/2020 15:15
Juntada de Petição
-
04/04/2020 01:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/03/2020 14:58
Expedição de Documentos
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19/03/2020 09:03
Publicado
-
17/03/2020 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 14:56
Outras Decisões
-
16/03/2020 16:21
Conclusos
-
16/03/2020 16:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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