TJAL - 0727156-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 04:40
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 04:28
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL), Maya Freitas Vizu (OAB 13159/AL), Veruska Azevedo Portela (OAB 8966/AL) Processo 0727156-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evilla Raysa Bento da Silva, Emerson Rafael Bento da Silva - Ré: Lourinete da Paixão dos Santos Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL, ante a ausência dos requisitos cumulativos fixados pelos arts. 294 e 300, ambos do Código de Processo Civil.
Demais disso, considerando a dinâmica processual já desenvolvida e o teor dos pedidos lançados no caderno processual, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:16
Decisão Proferida
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03/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 15:45
Decisão Proferida
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11/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 17:59
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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