TJAL - 0700369-49.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JUNIOR (OAB 7834/RN) - Processo 0700369-49.2025.8.02.0032 (apensado ao processo 0701537-23.2024.8.02.0032) - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Eliane Vieira dos SantosB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar pleiteada, diante da ausência de seus pressupostos legais.
Dispenso a designação prévia de audiência de conciliação neste caso ante a indisponibilidade do interesse público envolvido.
Citem-se os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 dias (arts. 350, 351 e 338 do CPC/2015), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide.
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
Após a réplica, notifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias.
Confiro à presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 16:02
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
14/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:30
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 08:00
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo César Ferreira Duarte Junior (OAB 7834/RN) Processo 0700369-49.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira dos Santos - Assim, por estarem ausentes os requisitos autorizadores da concessão da gratuidade judiciária, indefiro-a; no entanto, defiro o pagamento das custas processuais em até 10 (dez) parcelas mensais, devendo a primeira delas ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 82 e 290 do CPC.
Feito o primeiro pagamento em 15 (quinze) dias, retornem conclusos na fila de urgentes.
No entanto, não realizado o pagamento, certifique-se e retornem conclusos para sentença extintiva.
Confiro à presente força de mandado/ofício. -
14/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:56
Emenda a inicial
-
08/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:46
Apensado ao processo
-
04/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo César Ferreira Duarte Junior (OAB 7834/RN) Processo 0700369-49.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Vieira dos Santos - Primeiramente, para fins de controle processual, vinculem-se os presentes autos ao processo nº. 0701537-23.2024.8.02.0032 no SAJ/PG5, eis que possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, porém houve pedido de desistência naquele primeiro.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a divergência existente entre o endereço informado na qualificação da inicial (fl. 01) e aquele contido no comprovante de residência de fl. 15.
Na mesma ocasião, deverá comprovar a hipossuficiência financeira para fins de gozo da gratuidade judiciária ou pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, notadamente diante da profissão que exerce, porquanto não informada sua remuneração. -
31/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:01
Emenda à Inicial
-
27/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703606-83.2024.8.02.0046
Josefa Araujo da Silva
Cobap-Confederacao Brasileira de Aposent...
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 10:05
Processo nº 0710793-49.2025.8.02.0001
Jose Wildes Silva dos Santos
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Rodrigo Santana da Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 10:26
Processo nº 0700689-09.2023.8.02.0020
Paulo Roberto Gomes
Maria Rosa Santos Gomes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2023 12:20
Processo nº 0702459-65.2021.8.02.0001
Aline Fernandes Costa de Lima
Miguel Angelo Oliveira da Silva,
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2021 20:56
Processo nº 0702398-64.2024.8.02.0046
Maria Ester de Oliveira Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 13:07