TJAL - 0700262-39.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700262-39.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lavynia Ferreira de Andrade - Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para o fim de condenar a parte requerida somente ao pagamento do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, relativo ao período de 01/01/2023 a 31/12/2024, tendo por base o valor do salário base vigente ao tempo em que tais verbas deveriam ter sido pagas, com atualização monetária da data em que deveriam ter sido pagos pelos índices de caderneta de poupança (já abrangidos correção monetária e juros) e, a partir de então, com correção monetária pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança.
Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica isenta somente a parte demandada quanto às custas, nos termos do art. 44, I, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (artigo 509, 2 1º do Código de Processo Civil), bem como por evidentemente ser menor do que o valor previsto no artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil, de cem salários mínimos.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar e, decorrido o lapso temporal, como ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em sequência, observando-se, contudo, as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 28 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 02:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL) Processo 0700262-39.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lavynia Ferreira de Andrade - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:59
Expedição de Carta.
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06/02/2025 11:45
Outras Decisões
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06/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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