TJAL - 0701160-50.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe Santos Rocha (OAB 20043/AL) Processo 0701160-50.2023.8.02.0044 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Roberto de Almeida Rocha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fundamento no artigo 109, §4, da Lei de Registros Públicos, para determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda com a lavratura do óbito da Sra.
Maria Aparecida de Almeida, falecida no dia 16/05/2023.
Condeno o requerente Ao pagamento das custas processuais.
No entanto, por ser o mesmo beneficiário da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência durante cinco anos e findo tal período, a pretensão restará prescrita, nos termos do ordenamento jurídico.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente decisum, devendo o próprio autor, munido dos documentos essenciais e das informações constantes no art. 80 da Lei de Registros públicos (Lei nº 6.015/73), bem como de cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado, devidamente assinadas digitalmente, diligenciar junto ao cartório de Registro Civil Competente; Não há razão para se falar em honorários advocatícios.
Uma vez transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marechal Deodoro,26 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
31/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:14
Expedição de Edital.
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27/09/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 09:08
Decisão Proferida
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16/06/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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