TJAL - 0727715-10.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 73592/DF), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL) - Processo 0727715-10.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Thamiris Moreira TenórioB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0727715-10.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Thamiris Moreira Tenório Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que a a advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões peticionou requerendo o rateio dos honorários advocatícios.
Contudo, o advogado Rogério Santos do Nascimento, às fls. 104/110, alegou que a existência de comprovação documental acerca da alteração contratual e da divisão dos processos entre os advogados afasta a necessidade de juntada de renúncia expressa, requerendo, assim, o prosseguimento do feito ou, alternativamente, a intimação da advogada Cláudia para cumprimento do ato ordinatório.
Sustentou, ainda, que a referida advogada não possui direito aos honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, por ausência de qualquer prova de sua atuação no processo, conforme reconhecido por decisões da 32ª Vara Cível da Capital e do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Diante disso, requereu o indeferimento do pedido formulado pela dra.
Cláudia.
Todavia, contem um Instrumento de Procuração (fl. 22 dos autos principais) que consta apenas o Dr.
Rogerio Santos do Nascimento e Dra.
Cláudia Santos do Nascimento Simões.
Diante disso, intime-se o advogado exequente para apresentar renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais da advogada Carolina de Oliveira Gonçalves em favor da Sociedade Individual, ou em caso contrário, para que junte os dados bancários da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0727715-10.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Thamiris Moreira Tenório - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0727715-10.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Thamiris Moreira Tenório Réu: Município de Maceió DESPACHO Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB -Dados bancários Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
05/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 20:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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