TJAL - 0702254-90.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0702254-90.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Almerinda Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S./a.B0 - Autos n° 0702254-90.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Josefa Almerinda Silva dos Santos Réu: Banco Bmg S./a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes acerca do retorno dos autos a origem no prazo de 5 dias.
Palmeira dos Índios, 27 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 10:00
Recebido recurso eletrônico
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07/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0702254-90.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Almerinda Silva dos Santos - Réu: Banco Bmg S./a. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 08:46
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0702254-90.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Almerinda Silva dos Santos - Réu: Banco Bmg S./a. - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, conclusos. -
31/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/08/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 08:21
Expedição de Carta.
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31/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 19:29
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2024 10:49
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 11:08
Declarada incompetência
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12/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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