TJAL - 0704274-54.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/04/2025 09:12
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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30/04/2025 09:10
Recebimento de Processo no GECOF
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30/04/2025 09:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/04/2025 07:51
Transitado em Julgado
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25/04/2025 23:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0704274-54.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldemir Plácido da Rocha - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, que fica deferida nesta oportunidade. -
31/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:23
Determinada Requisição de Informações
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08/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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