TJAL - 0700628-36.2025.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 07:17
Juntada de Carta precatória
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09/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Randson Gama Calheiros (OAB 17230/AL), Thiago Pedro Silva dos Santos (OAB 22184/AL) Processo 0700628-36.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Jonathan Luiz da Silva - Ante todo o exposto, reafirmo o recebimento da denúncia e a ausência de qualquer causa determinante da absolvição sumária, dando prosseguimento ao processamento da ação penal.
Outrossim, não restando atendidos os ditames legais do art. 313 do Código de Processo Penal, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA de JONATHAN LUIZ DA SILVA, ao passo que fixo as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento em juízo, para atualização quanto às suas atividades, localização e domicílio, bimestralmente; b) não mudar de domicílio sem prévia comunicação ao juízo e sem prévia autorização judicial; c) não se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo e sem prévia autorização judicial, por prazo superior a 07 (sete) dias; d) proibição de frequentar determinados lugares onde houver qualquer estímulo de bebida alcoólica como: bares, botecos e congêneres.
Expeça-se o competente alvará de soltura, pondo-o em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, e o termo de ciência e compromisso das medidas cautelares acima fixadas.
Advirta-se ao réu que o descumprimento das medidas impostas poderá dar ensejo à decretação da prisão preventiva, consoante autoriza o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
Intime-se o acusado por meio do advogado constituído (DJE), e dê-se ciência ao Ministério Público a respeito do teor desta decisão.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o acusado, através do advogado constituído, via DJE, para comparecer ao ato.
Intime-se a vítima, pessoalmente, via mandado judicial.
Requisitem-se as testemunhas militares, mediante expedição de ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas.
Intime-se o Ministério Público acerca da data da audiência.
Cumpra-se o item 10.6 da decisão de págs. 91/95. -
08/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:44
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:47
Decisão Proferida
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08/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Randson Gama Calheiros (OAB 17230/AL), Thiago Pedro Silva dos Santos (OAB 22184/AL) Processo 0700628-36.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonathan Luiz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como atenção ao pedido de fls. 228/231, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 07:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Randson Gama Calheiros (OAB 17230/AL), Thiago Pedro Silva dos Santos (OAB 22184/AL) Processo 0700628-36.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonathan Luiz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção à documentação de fls. 212/223, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 24 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/04/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
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23/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Randson Gama Calheiros (OAB 17230/AL), Thiago Pedro Silva dos Santos (OAB 22184/AL) Processo 0700628-36.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonathan Luiz da Silva - Encaminhem-se as informações pela ferramenta disponibilizada pelo SAJ.
A Sua Excelência o Senhor Domingos de Araújo Lima Neto Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Senhor Desembargador Relator, Venho, por meio deste, com o fim de instruir o HC n. 0804230-50.2025.8.02.0000, impetrado por Thiago Pedro Silva dos Santos, advogado inscrito nos quadros da OAB/AL, em favor de JONATHAN LUIZ DA SILVA, prestar as seguintes informações: O processo criminal n. 0700628-36.2025.8.02.0001 trata de ação penal, instaurada pelo Ministério Público, imputando a prática do crime constante no art. 303, §2º, c/c art. 298, inciso I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, ao paciente.
Em sede de audiência de custódia, o magistrado entendeu que o flagrado, de forma intencional e em via pública movimentada, teria lançado seu veículo contra as pessoas e outros automóveis, conduta que revelou gravidade acentuada, a demonstrar risco à garantia da ordem pública.
Por esta razão, decretou a prisão preventiva contra o paciente.
Antes do oferecimento da denúncia, o paciente juntou a peça de habeas corpus nos autos que tramitam no primeiro grau (fls. 68/78).
Posteriormente, a denúncia foi ofertada, sendo recebida em 04 de abril de 2025 (fls. 91/95).
Citado (fl. 149), o paciente ainda não apresentou resposta à acusação. Às fls. 151/152, o réu requereu a apreciação do habeas corpus por este juízo de direito.
Em seguida, foi esclarecido que o referido remédio constitucional é de competência da câmara criminal, não podendo a análise do pedido ser feito pela magistrada atuante neste juízo de direito (fl. 150).
A defesa, então, impetrou o Habeas Corpus em favor do réu, aduzindo que a medida gravosa carece de fundamentação, bem assim que o paciente apresenta os requisitos necessários para responder ao processo em liberdade, haja vista ser primário e de bons antecedentes, possuindo ocupação lícita e residência fixa.
Requereu, pois, a cessação do ato coator, conferindo-se a liberdade ao paciente É o que se tem a informar.
Neste ensejo, coloco-me à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários. -
22/04/2025 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:48
Juntada de Informações
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15/04/2025 13:34
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:12
Juntada de Mandado
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10/04/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Randson Gama Calheiros (OAB 17230/AL), Thiago Pedro Silva dos Santos (OAB 22184/AL) Processo 0700628-36.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonathan Luiz da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista ao Dr.Thiago Pedro Silva dos Santos - OAB/AL 22.184 - advogado, acerca dos documentos às fls. 109/141 -
08/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 07:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Randson Gama Calheiros (OAB 17230/AL), Thiago Pedro Silva dos Santos (OAB 22184/AL) Processo 0700628-36.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonathan Luiz da Silva - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando JONATHAN LUIZ DA SILVA, como incurso nas sanções do art. 303, §2º c/c art. 298, inciso I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor, destacando qual a categoria e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique-se se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento, fazendo a juntada do Relatório SAJ; SEEU; INFOSEG; e CIBJEC, caso já não constem nos autos; 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, via malote digital, a ficha de antecedentes criminais; 10.4.
Intime-se a representante do Ministério Público para que, no exercício de suas atribuições institucionais, providencie a remessa interna, pelos sistemas do Ministério Público, de cópia do Inquérito Policial nº 3847/2025, oriundo da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital, quando da sua conclusão, ou remessa imediata das peças já existentes, à Coordenação da Coletiva Criminal, a qual, por meio de seu próprio sistema interno, procederá à redistribuição do feito, mediante sorteio, à promotoria residual competente para atuar na persecução penal dos delitos tipificados no art. 163, Parágrafo Único, III, do CPB (Dano Qualificado); 10.5.
Realize, o Cartório, a busca, no sistema FORENSIS, do laudo pericial de corpo de delito da vítima Arthur Henrik Cabral, conforme requisição de fl. 17, certificando e juntando aos autos.
Caso não localizado o laudo no sistema, oficie-se ao Instituto Médico Legal - IML requisitando o referido laudo pericial; 10.6.
Evolua-se a classe processual, atualize-se o cadastro de partes, e o histórico de partes, no SAJ, conforme determina o Código de Normas Judiciais.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se. -
04/04/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 16:17
Recebida a denúncia
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04/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Randson Gama Calheiros (OAB 17230/AL), Thiago Pedro Silva dos Santos (OAB 22184/AL) Processo 0700628-36.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonathan Luiz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção à petição de fls. 63/73 / Réu Preso, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 02 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 07:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Randson Gama Calheiros (OAB 17230/AL) Processo 0700628-36.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonathan Luiz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção ao réu preso, Jonathan Luiz da Silva, conforme fls. 49/50, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 17:04
Redistribuição de Processo - Saída
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31/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 13:48
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 13:48:55, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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31/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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31/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 08:12
Redistribuição de Processo - Saída
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31/03/2025 08:12
Recebimento de Processo de Outro Foro
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31/03/2025 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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