TJAL - 0702190-86.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: ADRIANO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 14040/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL) - Processo 0702190-86.2024.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria do Socorro Gomes da SilvaB0 - B1Maria Gilvania Costa de AraujoB0 - B1Maria Roseane Santos de OliveiraB0 - B1Marileide da Silva LeiteB0 - RÉU: B1Município de Marechal DeodoroB0 - Sendo assim, homologo os valores apresentados às fls. 233 a 235 determinando a expedição de precatório, em favor de Maria Gilvânia Costa de Araújo, no valor de R$ 9.320,23 e de R$ 20.823,75, em favor de Maria Roseane Santos de Oliveira.
Dado o somatório dos valores que compete ao causídico das autoras, (R$ 1.631,48 + R$ 1.631,48 + R$ 2.330,05 + R$ 5.205,93), determino a expedição de precatório, em favor do Bel.
Paulo Vítor Fernandes Bezerra, no valor de R$ 10.798,94.
Determino ainda a expedição de Requisição de Pequeno Valor, com atenção ao limite previsto pela Lei Municipal 1.564/2024, em favor de Maria do Socorro Gomes da Silva,no valor de R$ 6.525,93, e de R$ 6.525,93 em favor de Marileide da Silva Leite.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Deixo de condenar a Fazenda Pública em honorários sucumbenciais tendo em vista o que disciplina o artigo 85, §7º do Código de Processo Civil.
Notifiquem a parte beneficiada para que apresente os dados necessários à elaboração dos competentes precatórios e requisição de pagamento de pequeno valor, no prazo de dez dias, cabendo ao cartório especificar quais dados, e que ainda não estão presentes nos autos, são indispensáveis à emissão.
Diligências necessárias.
Oportunamente arquivem, com a devida baixa no sistema.
Marechal Deodoro,02 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
23/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Fernandes Bezerra (OAB 12981/AL), Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0702190-86.2024.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Socorro Gomes da Silva, Maria Gilvania Costa de Araujo, Maria Roseane Santos de Oliveira, Marileide da Silva Leite - Réu: Município de Marechal Deodoro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abra-se nova vista à Procuradoria-Geral de Marechal Deodoro, pata que se manifeste sobre a petição de fls. 233-235. -
02/04/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000073-85.2014.8.02.0054
Fazenda Publica Estadual
J.n. da Silva Madeiras - ME
Advogado: Jinaldo Soares da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2014 12:06
Processo nº 0739781-17.2024.8.02.0001
Fabiana Costa Vieira
Municipio de Maceio
Advogado: Maira Costa Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 14:51
Processo nº 0746858-77.2024.8.02.0001
Carlos Cesar Candido da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 11:06
Processo nº 0700292-47.2020.8.02.0054
Nailson Valdemar da Silva
Novo Horizonte Protecao Veicular
Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/08/2020 21:07
Processo nº 0700011-81.2025.8.02.0033
Rosangela Siqueira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 11:25