TJAL - 0700292-47.2020.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 22:23
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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24/05/2025 03:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/05/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Brandão de Almeida (OAB 8216/AL), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL), Alexandre Timoteo Guedes (OAB 14677/AL), Larissa Maria Ataide Brandão (OAB 16752/AL) Processo 0700292-47.2020.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nailson Valdemar da Silva - Réu: SEGURADORA NOVO HORIZONTE - D Martins Auto Gestao Eireli - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
São Luiz do Quitunde, 05 de maio de 2025 -
05/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 02:54
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Brandão de Almeida (OAB 8216/AL), Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL), Alexandre Timoteo Guedes (OAB 14677AL/), Larissa Maria Ataide Brandão (OAB 16752/AL) Processo 0700292-47.2020.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nailson Valdemar da Silva - Réu: SEGURADORA NOVO HORIZONTE - D Martins Auto Gestao Eireli - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte ré, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, tudo nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 21:23
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 21:40
Decisão Proferida
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06/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 15:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/04/2023 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:07
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 19:21
Conclusos para despacho
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28/01/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 13:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2022 13:04:22, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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27/01/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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19/01/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2022 18:13
Juntada de Mandado
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06/01/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2022 17:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/12/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 12:47
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 18:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 18:07
Juntada de Mandado
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15/12/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 15:21
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 10:47
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2022 09:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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19/07/2021 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2021 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 15:40
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2021 06:57
Conclusos para despacho
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21/06/2021 06:56
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 13:41
Visto em Autoinspeção
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02/12/2020 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 08:39
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2020 09:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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08/10/2020 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2020 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2020 21:07
Conclusos para despacho
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31/08/2020 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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