TJAL - 0715097-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PÉROLA FRANCINI LUZ BARBOSA (OAB 12578/AL) - Processo 0715097-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Klinger Isaac Luz SantosB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado, pelos fundamentos acima expostos, e passo a editar os seguintes comandos: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.R.I.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 11:19
Decisão Proferida
-
17/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:14
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 10:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 09:58
Decisão Proferida
-
04/06/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 15:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 13:37
Reativação de Processo Suspenso
-
03/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:39
Suscitado Conflito de Competência
-
29/05/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 14:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 12:37
Decisão Proferida
-
21/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pérola Francini Luz Barbosa (OAB 12578/AL) Processo 0715097-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Klinger Isaac Luz Santos - Diante do exposto, declino da competência e a imediata remessa dos autos, por redistribuição, a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:09
Decisão Proferida
-
12/04/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pérola Francini Luz Barbosa (OAB 12578/AL) Processo 0715097-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Klinger Isaac Luz Santos - D E S P A C H O O autor não anexou, como deveria, procuração devidamente assinada, pois o documento de fls. 24 não contém assinatura do outorgante.
Assim sendo, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar procuração assinada, que confere poderes ao advogado que assina eletronicamente a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
01/04/2025 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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