TJAL - 0701569-13.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701569-13.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene da Silva Ferreira - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:50
Declarada incompetência
-
22/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701569-13.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene da Silva Ferreira - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:26
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701569-13.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene da Silva Ferreira - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).. -
03/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2024 21:59
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:48
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 00:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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