TJAL - 0700392-94.2019.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700392-94.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adair Martins da Silva - DE ORDEM DO(A) Dr.(ª) Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário n.º 0700392-94.2019.8.02.0067, que tem como Autor: O Ministério Público Estadual, e réu: ADAIR MARTINS DA SILVA, Brasileira, Casado, Agricultor, RG 1521350, CPF *21.***.*61-16, pai Daniel Luiz Martins, mãe Edileuza Dias Silva, Nascido/Nascida 10/02/1975, com endereço à Rua Manoel André, 62, Centro, CEP 57300-000, Arapiraca - AL, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) INTIMADO do inteiro teor do ato prolatado, que tem o seguinte teor: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ADAIR MARTINS DA SILVA, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade propriamente dita, em relação ao delito previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, e da prescrição da pretensão punitiva estatal de forma antecipada em relação ao crime descrito no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso V e VI e 110 todos do Código Penal, c/c Art. 61 do Código de Processo Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado ADAIR MARTINS DA SILVA ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, via edital, com prazo de 60 dias, considerando que se encontrará em local incerto e não sabido, nos termos do art. 392, inciso VI, do CPP.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Sem custas.
Após certificado o trânsito em julgado e atualizado o histórico de partes, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação.
Arquive-se..
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 04 de abril de 2025.
Eu,______(Felipe Alves Pereira), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
24/02/2025 12:48
Autos entregues em carga
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24/02/2025 12:48
Expedição de Documentos
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05/02/2025 12:08
Publicado
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04/02/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:50
Extinta a punibilidade por prescrição
-
04/02/2025 12:59
Juntada de Documento
-
19/09/2024 10:09
Conclusos
-
22/05/2024 07:12
Expedição de Documentos
-
21/05/2024 11:18
Juntada de Documento
-
03/04/2024 11:12
Juntada de Documento
-
20/03/2024 13:03
Juntada de Documento
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04/03/2024 07:45
Juntada de Documento
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01/03/2024 10:50
Juntada de Documento
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01/03/2024 10:43
Expedição de Documentos
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01/03/2024 10:28
Juntada de Documento
-
23/02/2024 09:49
Juntada de Documento
-
23/02/2024 09:44
Expedição de Documentos
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28/10/2023 08:52
Mandado devolvido
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05/10/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 08:09
Expedição de Documentos
-
20/09/2023 13:01
Juntada de Documento
-
02/06/2023 13:24
Juntada de Documento
-
08/03/2023 09:47
Expedição de Documentos
-
08/03/2023 09:42
Expedição de Documentos
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31/10/2022 11:29
Juntada de Documento
-
19/10/2022 08:02
Juntada de Documento
-
14/10/2022 11:49
Juntada de Documento
-
14/10/2022 11:39
Juntada de Documento
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10/10/2022 11:38
Juntada de Documento
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17/05/2022 08:40
Juntada de Documento
-
16/05/2022 11:30
Juntada de Documento
-
27/10/2021 12:42
Expedição de Documentos
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22/06/2021 14:55
Juntada de Petição
-
17/04/2021 00:55
Expedição de Documentos
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07/04/2021 13:06
Expedição de Documentos
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06/04/2021 12:09
Autos entregues em carga
-
06/04/2021 12:09
Expedição de Documentos
-
06/04/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 12:07
Expedição de Documentos
-
06/04/2021 12:04
Juntada de Documento
-
26/03/2021 09:40
Evolução da Classe Processual
-
09/03/2021 15:00
Expedição de Documentos
-
09/03/2021 14:52
Expedição de Documentos
-
09/03/2021 14:49
Juntada de Documento
-
09/03/2021 14:45
Expedição de Documentos
-
08/01/2021 16:52
Outras Decisões
-
08/09/2020 09:55
Conclusos
-
01/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 15:55
Redistribuído em razão
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19/03/2020 15:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/03/2020 14:51
Conclusos
-
02/03/2020 13:51
Conclusos
-
03/12/2019 14:42
Juntada de Documento
-
09/10/2019 16:23
Conclusos
-
08/10/2019 08:31
Juntada de Petição
-
07/10/2019 08:46
Expedição de Documentos
-
26/09/2019 17:08
Autos entregues em carga
-
26/09/2019 17:08
Expedição de Documentos
-
26/09/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 08:31
Juntada de Petição
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10/06/2019 15:53
Redistribuído em razão
-
10/06/2019 15:53
Redistribuição de Processo - Saída
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10/06/2019 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2019 15:21
Redistribuído em razão
-
10/06/2019 15:18
Juntada de Documento
-
09/06/2019 18:02
Juntada de Documento
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09/06/2019 17:45
Expedição de Documentos
-
09/06/2019 16:48
Juntada de Documento
-
09/06/2019 16:47
Expedição de Documentos
-
09/06/2019 16:38
Juntada de Documento
-
09/06/2019 16:15
de Custódia
-
09/06/2019 15:53
Juntada de Documento
-
09/06/2019 12:06
Juntada de Documento
-
09/06/2019 11:54
Conclusos
-
09/06/2019 11:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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