TJAL - 0701134-75.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 11:55:36, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
25/04/2025 23:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/04/2025 11:57
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Teixeira de Melo (OAB 14245/AL), Pablo Forllan Silva Feitoza (OAB 14955/AL) Processo 0701134-75.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aroldo Cavalcante da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 15 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA AUDIÊNCIA : https://us02web.zoom.us/j/*34.***.*85-51 -
07/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 08:30:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Teixeira de Melo (OAB 14245/AL), Pablo Forllan Silva Feitoza (OAB 14955/AL) Processo 0701134-75.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aroldo Cavalcante da Silva - Autos nº: 0701134-75.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Aroldo Cavalcante da Silva Réu: Damião Vaz Bezerra DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por AROLDO CAVALCANTE DA SILVA, em face de DAMIÃO VAZ BEZERRA, ambos qualificados, a teor do disposto na petição inicial de págs. 01/09.
Petição inicial instruída com os documentos de págs. 10/22. É o sucinto relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte, insta ressaltar que o artigo 98 do CPC dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte juntou seu demonstrativo de pagamento à pág. 29, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Assim, DEFIRO em favor da autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, da qual deverão os réus ser citados e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no § 2º, do art. 695, do CPC.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação das partes, ou se quaisquer das partes deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC.
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios , 04 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
04/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:40
Decisão Proferida
-
04/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Teixeira de Melo (OAB 14245/AL), Pablo Forllan Silva Feitoza (OAB 14955/AL) Processo 0701134-75.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aroldo Cavalcante da Silva - Por tais razões, intime-se a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para juntar documentos comprobatórios do seu alegado estado de necessidade (como comprovante de rendimentos e gastos, etc) ou pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 01 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
02/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736976-91.2024.8.02.0001
Isoaco Industria e Comercio de Aco LTDA
Power Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Jose Rodrigo Moraes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2024 15:45
Processo nº 0700491-88.2023.8.02.0046
Aguida Cristina Amorim Tenorio
Odesio Tenorio de Holanda
Advogado: Wanderson Tenorio de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 19:45
Processo nº 0707850-30.2023.8.02.0001
Maria Luiza Rocha Castro
Unimed do Estado do Rio de Janeiro Feder...
Advogado: Raphaella Miranda Damasio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2023 11:45
Processo nº 0803019-76.2025.8.02.0000
Sanlai Asafe dos Santos Almeida Pereira
Maria Violeta dos Santos Almeida
Advogado: Joao Paulo Gaia Duarte
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 10:28
Processo nº 0703764-75.2023.8.02.0046
Manoel Oliveira da Silva
Banco Itau
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2023 14:35