TJAL - 0700229-67.2021.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Emanuel da Paixão Matta (OAB 17841/AL) Processo 0700229-67.2021.8.02.0060 - Imissão na Posse - Autor: Pedro Gonçalves da Silva - Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação de imissão na posse proposta por Pedro Gonçalves da Silva em face de Valdireide Gomes Silva, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora em despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Porém, em razão de preencher os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Porém, e de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, DETERMINO desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Superior Instância para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVE-SE, com as baixas estilares.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
03/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 21:58
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
05/08/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 03:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:17
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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06/06/2024 11:30
Decisão Proferida
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03/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:00
Visto em Autoinspeção
-
23/05/2023 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:20
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 09:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2022 09:32:50, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
24/03/2022 19:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2022 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 09:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 09:15:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
03/12/2021 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2021 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 21:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 21:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 21:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2021 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2021 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 13:51
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2021 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 12:07
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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