TJAL - 0801277-16.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801277-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Seguros Unimed - Agravado: Ingrid Ferreira Barbosa - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (fls. 01/28) interposto por Unimed Seguros Saúde S/A, inconformado com a decisão (fls. 204/212 dos autos originários), proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais tombada sob o n. 0746099-16.2024.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por Ingrid Ferreira Barbosa, a qual restou exarada nos seguintes termos: Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que operadora de saúde demandada, nos autos qualificada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, assuma a sua obrigação contratual, autorizando e arcando com as despesas inerentes aos procedimentos de reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo, sob código 30208106 e osteotomias segmentares da maxila ou malar, sob código 30208041, indicados pelo médico responsável, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, arbitrada em favor da parte demandante. [...] O agravante sustenta que a agravada aderiu a contrato na modalidade empresarial, "...sendo inclusas nas condições gerais a possibilidade de Junta Médica para os casos em que há divergência médica no procedimento e/ou nos materiais utilizados em procedimentos cirúrgicos.".
Argumenta haver divergência entre os procedimentos e materiais requeridos pelo médico que acompanha a paciente e parecer técnico emitido por Junta Médica, devendo, nesses casos, ser acatada a decisão do referido colegiado, a qual não indicou o procedimento por trazer risco à saúde da recorrida.
Ao final, pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, pelo seu provimento, a fim de que a decisão seja reformada.
Por meio da decisão de fls. 85/89 foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, até julgamento ulterior de mérito.
Oficiado o Juízo de primeiro grau (fls. 94/95). Às fls. 114/118, a agravada apresentou contrarrazões rebatendo as teses recursais e pleiteando a manutenção da decisão vergastada.
Parecer do Ministério Público Estadual às fls. 127/131, opinando pelo conhecimento e posterior não provimento do recurso. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) - Elaine Soares Firmo (OAB: 17981/AL) - Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB: 10780/AL) -
04/04/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:29
Despacho
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31/03/2025 13:33
Conclusos
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31/03/2025 13:33
Ciente
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31/03/2025 13:30
Expedição de
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31/03/2025 08:16
Juntada de Petição de
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31/03/2025 08:16
Juntada de Petição de
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24/03/2025 15:36
Ciente
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24/03/2025 15:35
Confirmada
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24/03/2025 13:47
Juntada de Petição de
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11/03/2025 00:00
Publicado
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28/02/2025 00:00
Publicado
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27/02/2025 12:58
Expedição de
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26/02/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:36
Ratificada a Decisão Monocrática
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26/02/2025 14:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 00:00
Publicado
-
18/02/2025 00:00
Publicado
-
17/02/2025 19:38
Expedição de
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17/02/2025 15:14
Conclusos
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17/02/2025 15:13
Expedição de
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17/02/2025 15:02
Confirmada
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17/02/2025 15:02
Expedição de
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17/02/2025 14:58
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/02/2025 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/02/2025 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 09:16
Conclusos
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10/02/2025 09:16
Expedição de
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10/02/2025 09:15
Distribuído por
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07/02/2025 14:31
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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