TJAL - 0729990-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0729990-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleberson Batista Farias - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Eis o relatório.
Fundamento e decido.
A transação celebrada entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação, eis que trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes, nos termos dos arts. 841 e 842, ambos do Código Civil.
Demais disso, observa-se que esta não se subsume à hipótese constante no art. 842, do Códex Civilístico e que as partes outorgaram poderes para transigir a seus patronos (pp. 32 e 116/123).
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do CPC, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais.
Haja vista o acordado (p. 139), cada uma das partes deverá arcar com os honorários advocatícios de seus patronos.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 21:22
Homologada a Transação
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31/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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22/07/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 16:32
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 18:12
Apensado ao processo
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07/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 10:56
Expedição de Carta.
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20/07/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:26
Decisão Proferida
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18/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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