TJAL - 0742157-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) Processo 0742157-10.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Michael Douglas Galindo dos Santos - Réu: Porto Seguro Sa - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Destaco, diante da denegação da tutela de urgência às pp. 59/61, a inexistência de valores depositados em Juízo.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo das custas processuais, e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 22:04
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 03:44
Conclusos para despacho
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13/05/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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15/12/2023 07:26
Conclusos para despacho
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13/12/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 16:30
Expedição de Carta.
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06/10/2023 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 14:57
Decisão Proferida
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30/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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