TJAL - 0700669-45.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNARA HIGINO DA SILVA (OAB 19217/AL), ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL) - Processo 0700669-45.2025.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Paulo Fernandes da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução- Entrevista do Interditando, para o dia 20 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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08/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Thaynara Higino da Silva (OAB 19217/AL) Processo 0700669-45.2025.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Requerente: Paulo Fernandes da Silva - Diante do exposto acima, do que dos autos constam e com fundamento nos artigos 300 e 749, parágrafo único, do CPC, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, DEFIRO o pedido liminar de tutela de urgência, para nomear provisoriamente PAULO FERNANDES DA SILVA, curador de ALISSON DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Atentando ao petitório contido na exordial, delimito os poderes de atuação da curadora provisória, que, até a sentença, serão os de administrar bens e para os atos da vida civil.
A administração dos bens imóveis será feita com autorização judicial prévia, salvo aqueles que tratarem de meros atos de conservação ou de cunho tributário, que dispensem intervenção judicial.
Expeça-se o termo de curatela provisória, consignando os limites de atuação do curador.
Cite-se, por mandado, o curatelando para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC.
A autora deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade do interditando, conforme o art. 751, §4°, CPC.
Intime-se o Ministério Público para comparecer à audiência.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
Em não sendo apresentada impugnação, intime-se a Defensoria Pública Estadual para exercer a curadoria especial, consoante o arts. 72, parágrafo único, e art. 752, §2º, ambos do CPC/15.
Em sede de audiência será verificada a necessidade de determinar a realização da perícia médica. .
Providências necessárias. -
19/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:40
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
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02/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Thaynara Higino da Silva (OAB 19217/AL) Processo 0700669-45.2025.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Requerente: Paulo Fernandes da Silva - Diante do exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito e determino que sejam os autos remetidos à distribuição, a fim de que sejam registrados e redistribuídos à Vara competente.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , 01 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
01/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:09
Declarada incompetência
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31/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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