TJAL - 0700027-75.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0700027-75.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaína Amorim da Silva Cardoso - Deixo de designar audiência de conciliação em razão da natureza da ação.
Cite-se e intime-se o demandado desta decisão e para no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar peça defensiva.
Após a contestação, intime-se a requerente, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
12/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:18
Decisão Proferida
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18/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0700027-75.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaína Amorim da Silva Cardoso - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais).
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Dessa forma, intime-se a demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
07/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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