TJAL - 0700308-28.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700308-28.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Temoteo dos Santos - Réu: Jaeliton Alegre Silva - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700308-28.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Temoteo dos Santos - Réu: Jaeliton Alegre Silva - DESPACHO Defiro o pedido de habilitação do advogado do demandado (fls. 250/251), sendo assim, promova-se a inclusão do causídico no cadastro processual.
No mais, intime-se a parte demandante para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação à contestação.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 15 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL) Processo 0700308-28.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Temoteo dos Santos - DECISÃO Cuida-se de pedido de aditamento da petição inicial, formulado pela parte autora, com o objetivo de adicionar o pedido de concessão de prioridade processual (fls. 233/235).
De acordo com o que dispõe o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; A parte autora apresentou o pedido antes da citação da parte ré, sendo assim, dispensa o consentimento da parte contrária.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de aditamento da petição inicial, permitindo que o autor acrescente o pedido de prioridade processual em razão da idade, na forma do art. 71, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Portanto, determino a inclusão da tarja correspondente ao caso.
Ademais, verifica-se que a audiência de conciliação foi infrutífera, na ocasião o autor requereu a aplicação de multa ao réu pela ausência da procuração e o advogado do réu pugnou pela concessão de prazo para juntada de procuração.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça formulado pelo autor.
Por outro lado, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para o advogado do réu anexar aos autos o instrumento de procuração.
Atentando-se que o prazo para apresentar contestação iniciou a partir da data da audiência de conciliação, na forma do art. 335, I, do CPC, sendo assim, aguarde-se em cartório a apresentação da peça defensiva.
Publique-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos , 01 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
01/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:13
Outras Decisões
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31/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:09
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 11:09
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 11:56:05, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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20/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 11:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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17/02/2025 08:31
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 08:31
Processo recebido pelo CJUS
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17/02/2025 08:31
Recebimento no CEJUSC
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17/02/2025 08:31
Remessa para o CEJUSC
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17/02/2025 08:31
Processo recebido pelo CJUS
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17/02/2025 08:31
Processo Transferido entre Varas
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14/02/2025 23:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/02/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:57
Outras Decisões
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13/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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